“Quanto aos escravos ou escravas que você tiver, eles virão das nações ao seu redor; deles vocês poderão adquirir escravos e escravas.”
— Levítico 25:44 (Almeida Atualizada Livre)
1O Senhor falou a Moisés no monte Sinai, dizendo:
2Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando entrares na terra que eu te dou, então, a terra observará um sábado ao Senhor.
3Seis anos semearás a tua terra e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos.
4No sétimo ano, a terra terá um ano de descanso, um sábado solene para o Senhor: não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha.
5O que nascer espontaneamente na tua colheita não será colhido e as uvas da tua vinha não serão podadas; será um ano de descanso solene para a terra.
6E os frutos da terra em seu descanso serão alimento para ti, para o teu servo, para a tua serva, para o teu jornaleiro e para o estrangeiro que peregrina contigo.
7E ao teu gado, e aos teus animais que estão na tua terra, todo o seu produto será para mantimento.
8Contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos, de modo que os dias das sete semanas de anos equivalerão a quarenta e nove anos.
9Então, no mês sétimo, no décimo dia do mês, vós fareis tocar a trombeta vibrante; no Dia da Expiação, fareis soar a trombeta por toda a vossa terra.
10Santificareis o quinquagésimo ano e proclamareis liberdade na terra a todos os seus habitantes; será um ano de jubileu. Cada um retornará à sua possessão e cada um voltará para sua família.
11No quinquagésimo ano, será para vós um jubileu: não semeareis nem segareis o que nascer espontaneamente, nem colhereis as uvas das vinhas que não foram podadas.
12Porque o jubileu é sagrado para vós; o fruto da terra comereis.
13Neste ano do jubileu, cada um voltará à sua possessão.
14Quando venderdes algo ao vosso próximo ou comprardes da mão do vosso próximo, não oprimais o vosso irmão.
15De acordo com o número dos anos desde o Jubileu, tu comprarás de teu próximo; e conforme o número de anos das colheitas, ele te venderá.
16Conforme a quantidade de anos, tu aumentarás o preço; e conforme a diminuição dos anos, tu reduzirás o preço; pois ele te vende de acordo com o número das colheitas.
17Ninguém, portanto, oprima o seu próximo; mas que cada um tema a seu Deus, pois eu sou o Senhor, o seu Deus.
18Observai os meus estatutos, guardai os meus juízos e cumpri-os; assim, habitareis seguros na terra.
19E a terra dará o seu fruto, e vós comereis até vos satisfazerdes e nela habitareis com tranquilidade.
20E se vós perguntardes: Que comeremos no sétimo ano, já que não semearemos nem colheremos a nossa colheita?
21Então, eu derramarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, para que possais colher frutos por três anos.
22E no oitavo ano, semeareis e comereis da colheita anterior até o nono ano, até que venha a nova colheita; comereis do antigo.
23A terra não será vendida para sempre, pois ela é minha; vós sois estrangeiros e peregrinos diante de mim.
24Portanto, em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.
25Quando teu irmão empobrecer e vender parte de suas possessões, então, virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que seu irmão vendeu.
26Mas se alguém não tiver um resgatador, mas conseguir obter o que for necessário para a sua redenção.
27Então, contará os anos desde a sua venda, e o que sobrar restituirá ao homem a quem vendeu, e assim retornará à sua possessão.
28Mas, se a sua mão não tiver condições de restituí-la, a que foi vendida permanecerá na posse do comprador até o Ano do Jubileu; porém, no Ano do Jubileu, ela sairá do poder deste e retornará à sua possessão.
29Quando alguém vender uma casa de moradia em uma cidade murada, poderá resgatá-la dentro de um ano após a venda; durante esse ano, será lícito o seu resgate.
30Mas, se, após um ano completo, não for resgatada, então a casa que estiver na cidade murada permanecerá para sempre com quem a adquiriu, de geração em geração; não sairá do poder dele no Jubileu.
31Mas as casas das aldeias que não têm muro ao redor serão estimadas como o campo. Para elas haverá resgate, e elas sairão do poder do comprador no Jubileu.
32Mas, quanto às cidades dos levitas, às casas das cidades que lhes pertencem, os levitas terão o direito perpétuo de resgate.
33E se um dos levitas resgatar a casa comprada na cidade da sua possessão, será devolvida no Jubileu, pois as casas das cidades dos levitas pertencem a eles entre os filhos de Israel.
34Mas o campo dos arredores das suas cidades não será vendido porque lhes pertence como possessão perpétua.
35Quando seu irmão empobrecer e suas forças se debilitarem, você o sustentará como um estrangeiro e peregrino para que ele viva ao seu lado.
36Não exigirás dele juros nem lucro; temerás, porém, ao teu Deus, para que teu irmão viva contigo.
37Não emprestarás teu dinheiro com juros, nem oferecerás teu alimento em busca de lucro.
38Eu sou o Senhor, o vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus.
39Quando teu irmão empobrecer e se vender a você, não o tratarás como um escravo.
40Como jornaleiro e peregrino, estará com você; até o ano do Jubileu ele te servirá.
41Então, ele e seus filhos deixarão o seu ofício e voltarão para a sua família e para a herança de seus pais.
42Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos.
43Não te aproveitarás dele com opressão; teme, porém, ao teu Deus.
44Quanto aos escravos ou escravas que você tiver, eles virão das nações ao seu redor; deles vocês poderão adquirir escravos e escravas.
45Também os comprareis dos filhos dos estrangeiros que peregrinam entre vós, deles e das suas famílias que estiverem convosco, e que nascerem na vossa terra; e vos serão por possessão.
46E os deixareis como herança para os vossos filhos depois de vós, para que herdem a propriedade. Perpetuamente os fareis servir; mas sobre os vossos irmãos, os filhos de Israel, não vos assenhoreareis com tirania.
47Quando o estrangeiro ou peregrino que está contigo se tornar rico, e teu irmão que está junto dele empobrecer, ele poderá vender-se ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou a alguém da família do estrangeiro.
48Após ter sido vendido, ainda haverá a possibilidade de resgate; um de seus irmãos poderá resgatá-lo.
49Ou seu tio ou o filho de seu tio o resgatará; ou um dos seus parentes da sua família o resgatará; ou, se tiver meios, poderá resgatar a si mesmo.
50E fará a contagem com aquele que o comprou desde o ano em que foi vendido até o Ano do Jubileu; o pagamento pela sua venda será conforme o número dos anos, assim como se faz com um jornaleiro.
51Se ainda faltarem muitos anos, devolverá proporcionalmente ao tempo que restar, o valor pelo qual foi adquirido, o preço do seu resgate.
52Se ainda faltarem poucos anos até o Ano do Jubileu, então, fará as contas com ele e restituirá, conforme os anos restantes, o valor do seu resgate.
53Como jornaleiro, ano após ano, estará com ele; não se assenhoreará dele com tirania diante dos teus olhos.
54E, se não for resgatado dessa maneira, sairá no ano do Jubileu, ele e seus filhos com ele.
55Porque os filhos de Israel me são servos; são meus servos, aqueles que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, o vosso Deus.
Texto: Almeida Atualizada Livre — baseada na tradução de João Ferreira de Almeida de 1911 (domínio público), modernizada no projeto JFAAL. © Marcos Cristiano Alves Ferreira, licença CC BY 3.0 BR.