“Se o ladrão for encontrado arrombando e, ao ser ferido, morrer, quem o feriu não será culpado pelo sangue.”
— Êxodo 22:2 (Almeida Atualizada Livre)
1Se alguém furtar um boi ou uma ovelha, e os abater ou vender, pagará cinco bois por um boi e quatro ovelhas por uma ovelha.
2Se o ladrão for encontrado arrombando e, ao ser ferido, morrer, quem o feriu não será culpado pelo sangue.
3Se, porém, o sol já tiver se levantado sobre ele, será responsável pelo sangue: restituirá integralmente. E se não tiver com o que pagar, será vendido pelo que furtou.
4Se o que foi roubado for encontrado vivo em sua posse, seja boi, jumento ou ovelha, pagará o dobro.
5Se alguém fizer pastar o seu animal em um campo ou em uma vinha, e o deixar pastar em um campo alheio, deverá restituir o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha.
6Se um fogo se irromper e queimar espinhos, destruindo as plantações de trigo, a colheita ou o campo, aquele que acendeu o fogo deverá ressarcir integralmente o que foi queimado.
7Se alguém entregar prata ou objetos ao seu próximo para guardar e isso for furtado daquela pessoa, se o ladrão for encontrado, ele deverá pagar o dobro.
8Se o ladrão não for encontrado, o dono da casa será levado diante dos juízes para verificar se não se apoderou dos bens do seu próximo.
9Se houver um negócio fraudulento, seja a respeito de boi, jumento, ovelhas, vestuário ou qualquer coisa perdida, sobre a qual uma das partes afirme ser sua, ambas as partes comparecerão diante dos juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
10Se alguém der a seu próximo um jumento, um boi, uma ovelha ou qualquer outro animal para cuidar, e este morrer, ficar aleijado ou fugir sem que ninguém tenha visto,
11Então haverá um juramento do Senhor entre as partes, de que não se apoderou dos bens do seu próximo; e o proprietário o aceitará e o outro não fará restituição.
12Mas, se for de fato furtado, ele o restituirá ao seu proprietário.
13Se o animal for encontrado dilacerado, ele o trará como testemunho e não terá que pagar pelo dilacerado.
14Se alguém pedir emprestado a seu próximo um animal, e este se danificar ou morrer na ausência do proprietário, deverá restituí-lo com certeza.
15Se o dono estiver presente, não a pagará; se foi alugada, o valor do aluguel será o pagamento.
16Se alguém seduzir uma virgem que não está comprometida e se deitar com ela, pagará o dote e a tomará por mulher.
17Se o pai dela recusar definitivamente entregá-la, ele pagará em dinheiro conforme o dote das virgens.
18Não permitirás que a feiticeira continue viva.
19Todo aquele que tiver relações com um animal será morto.
20Quem sacrificar a deuses que não sejam o SENHOR será destruído.
21Não afligirás nem oprimirás o forasteiro, pois vocês foram forasteiros na terra do Egito.
22A viúva e o órfão não afligirás.
23Se de alguma forma os afligires e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o clamor deles;
24E a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; e as vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos, órfãos.
25Se você emprestar dinheiro ao meu povo, ao pobre que está com você, não se comportará com ele como um credor que exige juros.
26Se você tomar a veste do seu próximo como penhor, deverá restituí-la antes do pôr do sol.
27Porque essa é a sua cobertura e o vestido do seu corpo; com que se deitará? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso.
28Não blasfemarás contra Deus nem falarás mal do príncipe do teu povo.
29Não deixará de trazer as primícias de suas ceifas e dos seus vinhos; o primogênito de seus filhos me dará.
30Farás assim com os teus bois e com as tuas ovelhas; a cria ficará sete dias com a mãe, e no oitavo dia a darás.
31E vocês serão meus homens consagrados; portanto, não comerão carne despedaçada no campo; a deitarão aos cães.
Texto: Almeida Atualizada Livre — baseada na tradução de João Ferreira de Almeida de 1911 (domínio público), modernizada no projeto JFAAL. © Marcos Cristiano Alves Ferreira, licença CC BY 3.0 BR.