“e, ao sair de sua casa, se casar com outro homem;”
— Deuteronômio 24:2 (Almeida Atualizada Livre)
1Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, se ela não for agradável aos seus olhos, por ter encontrado algo indecente nela, ele lhe dará um documento de divórcio, entregando-o em sua mão, e a despedirá de sua casa.
2e, ao sair de sua casa, se casar com outro homem;
3E, se este a desprezar, lhe escrever um documento de divórcio e lhe der em sua mão e a despedir da sua casa ou se o último homem que a tomou por mulher vier a morrer
4Então, seu primeiro marido, que a repudiou, não poderá voltar a desposá-la, pois ela foi contaminada; isso é uma abominação diante do SENHOR. Assim, não farás pecar a terra que o SENHOR, teu Deus, te dá por herança.
5Quando um homem tomar uma nova esposa, não irá à guerra nem será obrigado a assumir qualquer responsabilidade; ele ficará livre durante um ano em sua casa, a fim de alegrar a mulher que tomou.
6Não se poderão tomar em penhor as mós, nem a de cima nem a de baixo, pois assim se comprometeria a vida.
7Se alguém for encontrado roubando um dos seus irmãos, dos filhos de Israel, e o tratar como escravo ou o vender, esse ladrão morrerá; assim, você eliminará o mal do meio de vocês.
8Toma cuidado com a lepra, tendo diligente atenção para fazer conforme tudo o que os sacerdotes levitas ensinarem; conforme eu lhes ordenei, você deve se esforçar em cumprir.
9Lembre-se do que o Senhor, seu Deus, fez a Miriã no caminho, quando vocês deixaram o Egito.
10Quando você emprestar algo ao seu próximo, não entrará em sua casa para retirar o penhor.
11Ficarás do lado de fora, e o homem a quem emprestaste aí trará o penhor para ti.
12Se ele for um homem pobre, não ficarás com o seu penhor durante a noite;
13Ao pôr do sol, certamente restituirás a capa para que ele durma com ela; e assim ele te abençoará, e isso será considerado justiça diante do Senhor, teu Deus.
14Não oprimirás o trabalhador pobre e necessitado, seja ele teu irmão ou um estrangeiro que habita na tua terra e nas tuas cidades.
15No seu dia, você lhe dará o seu salário, antes do sol se pôr, pois ele é pobre e sua vida disso depende; para que não clame contra você ao Senhor, e haja em você pecado.
16Os pais não morrerão em lugar dos filhos, nem os filhos em lugar dos pais; cada um morrerá por seu próprio pecado.
17Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão, nem tomarás em penhor a roupa da viúva.
18Lembre-se de que você foi escravo no Egito e que o SENHOR o livrou dali; por isso, eu lhe ordeno que faça isso.
19Quando fizeres a colheita no teu campo e esqueceres um feixe de espigas, não o recolherás; ficará para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva, para que o SENHOR teu Deus te abençoe em todas as obras das tuas mãos.
20Quando você sacudir a sua oliveira, não deverá voltar para colher os frutos que ficaram; será para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva.
21Quando colher a sua vinha, não voltará a rebuscar; o restante será para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva.
22E você se lembrará de que foi escravo na terra do Egito; por isso, eu lhe ordeno que faça isso.
Texto: Almeida Atualizada Livre — baseada na tradução de João Ferreira de Almeida de 1911 (domínio público), modernizada no projeto JFAAL. © Marcos Cristiano Alves Ferreira, licença CC BY 3.0 BR.